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Executivo I 1 1 Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham seu funcionamento ininterrupto. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Abrir
Suplemento - Executivo I 1 1 CONSIDERANDO que o artigo 38, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/93 e o artigo 35, parágrafo único, da Lei estadual nº 6.544/89 fixam a necessidade de análise prévia de minutas de edital e de contrato pelo Órgão Jurídico da Administração; Abrir